Centro de Ação Voluntária de Curitiba
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CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA

ESTATUTO SOCIAL

CURITIBA, AGOSTO DE 2004

Título I – DO CENTRO E SUA FINALIDADE

Capítulo I – Da Denominação, Natureza, Sede e Duração.

Capítulo II – Das Finalidades.

Título II – DOS ASSOCIADOS

Capítulo I - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Título III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA E SUA COMPETÊNCIA

Capítulo I – Da Assembléia Geral

 
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Seção I – Da Competência

Capítulo II – Da Diretoria Executiva

SeçãoI – Da Competência
Seção II – Do Presidente
Seção III – Do Vice- Presidente
Seção IV - Do Secretário
Seção V – Do Tesoureiro

Capítulo III – Do Conselho Fiscal

Seção I – Da Competência

Capítulo IV – Do Conselho Diretor

Título IV – Do Patrimônio e das Receitas

Capítulo I – Do Patrimônio

Capítulo II – Das Receitas

Título V – Do Exercício Financeiro e Prestação Anual de Contas

Título VI – Do Regimento Interno

Título VII – Da Alteração Estatutária

Título VIII – Da Dissolução do Centro de Ação Voluntária

Título IX – Das Disposições Finais e Transitórias

CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DO CENTRO E SUA FINALIDADE

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, organização não governamental, é uma associação sem fins econômicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo regido pelo presente Estatuto Social, Regimento Interno e pela legislação aplicável.

Artigo 2º. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA tem sede na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, na rua Ébano Pereira, 359 – Centro, CEP 80410-240.

Artigo 3º. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA no desenvolvimento de suas atividades não tem e não terá nenhuma vinculação político – partidária, nem fará qualquer tipo de discriminação de raça, cor, credo, orientação sexual, idade ou de qualquer outra natureza.

§ 1º É expressamente vedada a participação do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA em campanhas de interesse político-partidárias ou eleitorais, sob qualquer forma, bem como em qualquer proselitismo religioso.

§ 2º É expressamente vedada a membros da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal a participação em campanhas eleitorais. Havendo interesse em tal participação, o membro deverá solicitar, por escrito, afastamento de suas funções no CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições.

§ 3º O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA não remunera nem concede vantagens ou benefícios, sob qualquer forma ou título, a seus Diretores, Conselheiros, Associados ou equivalentes.

Artigo 4º. O prazo de duração do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é indeterminado.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Artigo 5º. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA tem as seguintes finalidades:

I – promover a cultura do voluntariado aumentando sua visibilidade e reconhecimento;

II – implementar estratégias locais de mobilização e estímulo à participação do voluntariado;

III – organizar oferta e demanda de voluntários para instituições sociais e eventos sem fins lucrativos;

IV – oferecer espaços para intercâmbio de experiências entre instituições e voluntários;

VI – promover o fortalecimento institucional de organizações que utilizem voluntários;

VII – promover programas especializados de apoio à Comunidade.

Artigo 6º. Para concretizar seus objetivos e finalidades o CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA poderá:

I – firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, contratos ou outros instrumentos jurídicos, bem como articular-se pela forma conveniente com pessoas fisícas ou jurídicas, entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais;

II – criar sub-sedes, bem como unidades de apoio administrativo e de produção de recursos técnicos e operacionais que forem essenciais ao cumprimento de seus objetivos;

III – fomentar programas e parcerias de expansão do voluntariado empresarial;

IV – promover cursos, eventos, palestras, treinamentos, seminários e publicações acerca de temas relacionados a seu objeto social.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º. Os associados do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, serão considerados da seguinte forma:

I - Associado Fundador – assim considerada a pessoa física que assinou a Ata de Fundação de CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

II - Associado Benemérito – assim considerada a pessoa física que tenha prestado relevantes serviços ao CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, mediante proposta aprovada pelo Conselho Diretor;

III - Associado Mantenedor Contribuinte – assim considerada a pessoa física que apoia financeira ou materialmente o CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA mediante contribuição anual;

IV - Associado Mantenedor Voluntário – assim considerada a pessoa física que presta serviço voluntário mediante Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º. Constituem direito dos Associados de CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA:

I – propor, discutir e votar na Assembléia Geral;

II – votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III – participar de qualquer evento promovido pelo CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

IV – gozar da mais irrestrita liberdade de expressão e de pensamento, desde que não fira os ideais e princípios do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

Artigo 9º. É dever de todos os associados cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e a legislação aplicável ao CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, bem como zelar pela sua União, integridade e vitalidade.
Parágrafo único. Os sócios poderão ser excluídos, por decisão da Assembléia Geral, nas hipóteses de descumprimento de seus deveres estatutários e naquelas definidas pelo Regimento Interno.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E SUA COMPETÊNCIA

Artigo 10. A estrutura orgânica do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é composta pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho Diretor.

§ 1º É vedado o acúmulo de funções entre membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ 2º Para a execução das tarefas cotidinas o CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA terá uma Coordenação Executiva, a qual não fará parte da Diretoria ou dos Conselhos e cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.

Artigo 11. Ocorrendo impedimento, renúncia, substituição ou afastamento de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assumirá seu vice, na falta deste, a Diretoria indicará substituto para completar o mandato.

Parágrafo único. A indicação somente ocorrerá se o tempo de mandato restante ultrapassar noventa dias.

Artigo 12. As reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal ocorrerão:

I – Ordinariamente: duas vezes ao ano, convocadas com antecedência, por meio de carta convite via correio ou via eletrônica a seus membros, com a definição da pauta dos assuntos a serem tratados, horário e local.

II – Extraordinariamente: sempre que necessário convocadas com antecedência, por meio de carta convite pessoal via correio ou via eletrônica a seus membros, com a definição da pauta dos assuntos a serem tratados , horário e local.

III – Serão deliberadas por maioria simples dos conselheiros.

IV – É vedado o voto por procuração.
Artigo 13. Os associados do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não receberão remuneração sob qualquer título, sendo expressamente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação, vantagem ou parcela de patrimônio, ressalvado o direito de reembolso de despesas efetivamente comprovadas, feitas em favor do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA e no cumprimento de seus objetivos.

CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14. A Assembléia Geral do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é órgão soberano, eletivo e recursal, sendo constituída por todos os associados do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, presidida e convocada pelo seu presidente.

Artigo 15. As Assembléias Gerais do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA serão convocadas:

I – ordinariamente uma vez ao ano, no mês indicado no Regimento Interno, pela Diretoria com antecedência de quinze dias, através de Edital de Convocação afixado na sede do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, e/ou por meio de carta convite via correio ou via eletrônica a seus associados para deliberarem a respeito:

a) das prestações de contas;

b) dos projetos aprovados e planos de trabalho.

II – extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, convocadas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados mantenedores, com antecedência mínima de dez dias, por meio de Edital de Convocação afixado na sede do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, e/ ou por meio de carta convite via correio ou via eletrônica para deliberarem unicamente sobre os assuntos constantes no Edital.

§ 1º Será convocada a Assembléia Geral para eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

§ 2º Instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de dois terços de seus associados, e em Segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de associados.

§ 3º As Assembléias Gerais serão realizadas nas sedes do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, ou em outro local público em caso de força maior.

Artigo 16. É vedado o voto por procuração.

Artigo 17. As decisões das Assembléias obrigam a todos os associados, ainda que discordantes ou ausentes, a cumpri-las integralmente.

Artigo 18. Poderão votar nas deliberações das Assembléias do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA os associados mantenedores contribuintes e mantenedores voluntários inscritos há mais de seis meses e um dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.

Artigo 19. Poderão concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA os associados mantenedores contribuintes e associados mantenedores voluntários inscritos a mais de um ano e em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Artigo 20. Compete exclusivamente à Assembléia Geral:

I – aprovar a prestação anual de contas;

II – aprovar alterações estatutárias;

III – aprovar o regimento interno e suas alterações;

IV– deliberar sobre a dissolução do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

V – deliberar sobre recursos administrativos;

VI – eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 21. A Diretoria Executiva do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é o órgão de direção, com quatro diretores e assim constituída:

I – Presidente;

II – Vice – Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro.

§1º A Diretoria Executiva será eleita e empossada pela Assembléia Geral para mandato de três anos, permitida uma recondução. O período de duração do mandato aqui definido entrará em vigor quando da eleição da próxima Diretoria.

§2º O Presidente da Diretoria Executiva do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA possui o voto de minerva.

§3º Perderá automaticamente o mandato o membro que faltar a três reuniões consecutivas ou quatro alternadas, dentro do período de seu mandato, sem motivo justificado.

Artigo 22. A presidência do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA caberá ao Presidente Diretoria Executiva, que o representará judicial e extrajudicialmente.

Artigo 23. A Diretoria Executiva do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA reunir-se-á:

I – ordinariamente, conforme o Regimento Interno, para deliberações quando convocada por seu Presidente ou substituto;

II – extraordinariamente, quantas vezes foram necessárias, quando convocada pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos Associados Mantenedores;

III – as convocações e reuniões respeitarão o estabelecido neste estatuto.

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Artigo 24. Compete à Diretoria Executiva:

I – prover e executar os objetivos e finalidades do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

II - elaborar e executar o programa anual de atividades;

III – aprovar o quadro de pessoal e fixar a sua remuneração, podendo contratar administradores;

IV – criar ou extinguir órgãos internos;

V – deliberar sobre alienação, cessão, permuta ou oneração de bens ou direitos;

VI – realizar parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para mútua colaboração nas atividades e objetivos e finalidades do centro.

SEÇÃO II
DO PRESIDENTE

Artigo 25. Compete ao presidente da Diretoria Executiva:

I – representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, podendo nomear mandatários ou procuradores;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias;

III – dirigir e supervisionar todas as atividades do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

IV – assinar todos os documentos do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

V – assinar em conjunto com o Tesoureiro ou Vice – presidente ou Secretário os cheques;

VI – aplicar penalidades disciplinares trabalhistas aos funcionários na forma da lei;

VII – ter o voto de minerva em caso de empate em decisões das reuniões de Diretoria;

VIII – recorrer das decisões e atos da Assembléia Geral;

IX – exercer plenamente o cargo para o qual foi eleito, devendo tomar todas as medidas necessárias para o bom andamento do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA.

SEÇÃO III
DO VICE- PRESIDENTE

Artigo 26. Compete ao Vice – presidente:

I – colaborar com o Presidente na direção e execução das atividades e atribuições elencadas no artigo 25 e substituí-lo em seus impedimentos;

II – assinar em conjunto com o Presidente, ou Secretário ou Tesoureiro os documentos da tesouraria.

SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO

Artigo 27. Compete ao Secretário:

I – colaborar com o Presidente na direção e execução das atividades e atribuições elencadas no artigo 25;

II – secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléias, redigindo, assinando, registrando e arquivando as atas, mantendo-as atualizadas e sob sua responsabilidade;

III – assinar em conjunto com o tesoureiro, ou Presidente ou o Vice- presidente os cheques;

IV – assinar os demais documentos em conjunto com o Presidente;

V – zelar pelo fiel cumprimento de todas as deliberações da Diretoria;

SEÇÃO V
DO TESOUREIRO

Artigo 28. Compete ao Tesoureiro:

I – colaborar com o Presidente na direção e execução das atividades e atribuições descritas no artigo 25;

II – zelar pela arrecadação e contabilização das contribuições, anuidades, rendas, auxílios e donativos efetuados em favor do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

III - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

IV – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade contratada junto a profissional habilitado, zelando para que todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sejam efetivamente cumpridas no prazo;

V – acompanhar os contratos celebrados pelo CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

VI – manter atualizada a escrituração de movimentação econômico- financeira;

VII – manter os livros contábeis e a documentação contábil atualizada e sob sua responsabilidade;

VIII – manter todo o numerário da entidade depositado em estabelecimento bancário, exceto valores concernentes a pequenas despesas;

IX – assinar em conjunto com o Presidente, ou Vice-presidente ou o Secretário todos os cheques, documentos e a prestação anual de contas emitidos pelo CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, a exceção dos documentos específicosdo cargo de secretário;

X – manter cadastro atualizado de todos os bens que compõem o patrimônio do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29. O Conselho Fiscal do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é órgão fiscalizador das atividades econômico-financeiras, constituído por três conselheiros fiscais.

§1º os conselheiros fiscais serão eleitos e empossados pela Assembléia Geral com mandato de três anos, vedando-se a recondução;

§2º serão eleitos obrigatoriamente para o conselho fiscal, associados que tenham curso superior, preferencialmente nas áreas contábil, administrativa, econômica ou de direito.

Artigo 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez ao ano, no mês indicado no Regimento Interno convocado pelo Presidente do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA ou seu substituto legal a fim de emitir parecer conclusivo sobre a prestação anual de contas.

II – extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocadas pela diretoria executiva ou por um terço dos Associados.

III – as convocações e reuniões respeitarão o disposto no artigo 12.

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Artigo 31. Compete ao Conselho Fiscal:

I – exercer vigilância sobre documentação contábil, livros de escrituração e patrimônio do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

II – emitir parecer sobre a prestação anual de contas e o desempenho financeiro e contábil realizados pelo CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA;

III – deliberar sobre a aquisição, alienação, cessão, permuta ou oneração de bens e direitos.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal poderá, a qualquer momento, emitir parecer referente ao desempenho financeiro e contábil do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, bem como das atividades e das operações patrimoniais realizadas durante o ano civil.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 32. O Conselho Diretor do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é órgão auxiliar da Diretoria Executiva para consultoria e assessoria de atividades, e compõe-se de dez membros indicados pela diretoria executiva para mandato de três anos.

Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será coincidente com o da Diretoria Executiva que o indicou.

Artigo 33. Os escolhidos para integrar o Conselho Diretor serão profissionais atuantes nas áreas de:

I - Saúde;

II - Assistência Social;

III - Educação;

IV - Cultura;

V - Meio Ambiente;

VI - Cidadania;

VII - Empresas;

VIII - Programas Especializados;

IX - Comunicação Social e Marketing;

X - Lazer, Esportes e Turismo.

Parágrafo único. Quando julgarem necessário, os membros do Conselho Diretor poderão indicar representantes, sem limite de número, que os auxiliarão no desempenho de suas atribuições sendo denominados Conselheiros Consultivos.

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Artigo 34. O patrimônio do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA é constituído por bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, bens ou direitos, adquiridos ou recebidos em doação, aquisição ou legado de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Parágrafo único. A deliberação para aquisição, alienação, cessão, permuta ou oneração de bens ou direitos será de competência da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e sujeita a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO II
DAS RECEITAS

Artigo 35. As receitas do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA serão constituídas por:

I – remuneração resultante da prestação de serviços, tais como promoção de cursos, eventos, palestras, treinamentos, consultoria, seminários e publicações acerca de temas relacionados a seu objeto social;

II – rendas provenientes de seus bens patrimoniais, de usufruto ou de outras rendas instituídas em seu favor;

III – subvenções e subsídios advindos da União, do Estado e do Município através de órgãos públicos da Administração direta ou indireta;

IV – renda de títulos, ações ou papéis de sua propriedade;

V – verbas advindas da celebração de convênios e acordos de cooperação;

VI – contribuições, anuidades, taxas e multas;

VII – doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

VIII – produtos de operações de crédito internas ou externas;

IX – patrocínios e financiamentos;

X – venda de produtos;

§1º. Toda a renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente em território nacional para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA.

§2º O CENTRO DE AÇAO VOLUNTARIA poderá, a fim de obter recursos necessários à consecução de seus objetivos, explorar atividades correlatas, além das previstas no presente artigo, a critério da Assembléia Geral e consequente inclusão no seu objeto social, cujos resultados, no entanto, em nenhuma hipótese, poderão ser distribuídos.

TÍTULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS

Artigo 36. O exercício financeiro do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA coincidirá com o ano civil, encerrando-se no dia trinta e um de dezembro para todos os efeitos legais.

Artigo 37. A prestação anual de contas, que possui Livro Diário e Livro Razão,conterá:

I- balanço patrimonial;

II- demonstraçao do resultado do exercício findo;

III- demonstraçao das origens e aplicação dos recursos;

IV- demonstração das mudanças no patrimonio líquido;

V- relatório pormenorizado das principais atividades do exercício findo elaborado pela diretoria;

VI- certidão negativa do INSS e FGTS.

Artigo 38. A prestação anual de contas será aprovada pela Assembléia Geral.

Artigo 39. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA manterá escrituração contábil e fiscal em livros próprios, de acordo com as formaliadades legais exigidas para tal.

Artigo 40. O prazo para a Diretoria Executiva em conjunto com o Contador, elaborar a prestação de contas, e entregar ao Conselho Fiscal, consta do Regimento Interno.

Artigo 41. O Conselho Fiscal terá prazo constante do Regimento Interno para apreciar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação anual de contas, o plano orçamentário e o relatório de atividades.

Artigo 42. A escrituração contábil atenderá rigorosamente aos princípios fundamentáis de contabilidade, às normas brasileiras de contabilidade, bem como às resoluções baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, obedecendo-se a legislação aplicável.

TÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 43. O Regimento Interno do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA fixará os seguintes pontos:

I – a periodicidade e demais normas de organização e funcionamento dos órgãos que compões a entidade;

II – o modo de substituição dos membros de seus órgãos de administração em suas faltas e impedimentos bem como dos Associados.

III – o modo de resolução dos casos omissos neste Estatuto;

IV – as atribuiçoes dos membros da Diretoria Executiva não previstas neste Estatuto;

V – a responsabilidade e forma de atuação da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor;

VI – requisitos para ser admitido como associado;

VII – atribuições do quadro de funcionários;

VIII - penalidades aplicáveis aos Associados que ferirem os intereses do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA e o presente estatuto;

IX – demais matérias não elencadas no presente Estatuto

TÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Artigo 44. A alteração estatutária do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA ocorrerá:

I – mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

II – quando não contrariar seus objetivos, podendo ampliá-los ou reduzí-los;

III – será aprovado pelo quorum de dois terços dos Associados reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada específicamente para este fim.

TÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DO CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA

Artigo 45. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA será dissolvido quando:

I – sua manutenção for impossível pela falta de recursos;

II – houver desvio dos objetivos para os quais foi instituído;

III - houver impedimento legislativo;

IV - seu objeto tornar-se ilícito.

§1º A deliberação sobre a dissolução e o destino do patrimônio será tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante quorum de dois terços dos Associados.

§2º O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações legais, será destinado a uma entidade com a mesma finalidade do CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e, na falta desta, a entidade pública que tenha objetivos semelhantes aos da entidade dissolvida.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 46. O CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA na consecução das atividades para as quais foi instituido se guiará pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Artigo 47. Os associados não respondem solidária ou subsidiáriamente pelas obrigações assumidas pelo CENTRO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA DE CURITIBA, sob qualquer hipótese.

Artigo 48. As dúvidas e omissões do presente Estatuto, bem como casos não resolvidos satisfatoriamente pela Diretoria Executiva serão deliberados em Assembléia Geral Extraordinária convocada específicamente para este fim, mediante quorum de dois terços dos Associados.

Artigo 49. O presente estatuto deverá ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, mediante quorum de dois terços dos associados.

Curitiba, 30 de agosto de 2004.