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Lei do Voluntariado completa 10
anos
Lei sancionada em 1998 foi
uma conquista do movimento de voluntariado que cresce a cada dia
no Brasil, chegando a cerca de 12 milhões de pessoas
Há dez anos, no dia 18 de fevereiro de 1998,
o então presidente da República Fernando Henrique
Cardoso sancionava a Lei do Voluntariado (nº 9.608/98). O exercício
de atividades voluntárias sempre aconteceu no Brasil, mas
a lei foi importante para legitimar a relação entre
voluntários e entidades sociais e prevenir problemas para
ambas as partes. Isto porque o grande problema, juridicamente, sempre
foi fixar o limite entre o serviço voluntário e a
relação de emprego. Além disso, a presença
da lei fortalece a profissionalização do terceiro
setor, especialmente entre os Centros de Voluntariado. "O serviço
voluntário não é um fenômeno recente
na sociedade brasileira. A edição da Lei em 1998 mostra
a relevância social que o tema alcançou, exigindo a
previsão clara das hipóteses de sua ocorrência
e dos requisitos necessários a sua configuração",
afirma Eva Christina Rux, Oficial do Programa dos Voluntários
da Organização das Nações Unidas (ONU)
no Brasil.
A lei opta por caracterizar o trabalho voluntário de forma
bastante simples, como uma relação em que está
ausente a remuneração. Outra característica
é a celebração de termo de adesão entre
a instituição e o voluntário. "A Lei definiu
de maneira muito clara que o elemento predominante do voluntariado
é a finalidade de prestar um serviço em prol da comunidade,
com um objetivo mais elevado, como a solidariedade humana ou a noção
de cidadania, o que leva o indivíduo a dispensar o recebimento
de qualquer remuneração", explica Eva Rux.
A única alteração sofrida pela Lei do Voluntariado,
nestes dez nos foi a inclusão, em 2003, de um artigo que
autoriza a União a conceder auxílio financeiro ao
prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis
a vinte e quatro anos, integrante de família com renda mensal
per capita de até meio salário mínimo. De acordo
com Fernanda Rocha dos Santos, do Centro de Ação Voluntária
de Curitiba, este artigo caracteriza a remuneração
do trabalho voluntário. "Voluntário é
o indivíduo que, levado pela vontade, assume uma atitude
transformadora do mundo. A atividade voluntária tem muito
de altruísmo e não deve ser exercida buscando-se a
remuneração. Pode-se sim receber para cobrir gastos
que o voluntário venha a ter em decorrência do exercício
da atividade, apenas para que o voluntário ou voluntária
não tenha prejuízos. O que muitos especialistas não
concordam é no recebimento de dinheiro como um salário",
explica Fernanda. A necessidade de cobrir os gastos no exercício
da atividade também é destacado por Eva Rux, do Programa
de Voluntários da ONU. "O que seria de um jovem se tivesse
apenas amor à causa, à questão social e nenhuma
ajuda para pagar a condução?", questiona.
A controvérsia, no entanto, não impede o avanço
do movimento de voluntariado no Brasil. De acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,8% da população
brasileira desenvolvem algum tipo de trabalho não remunerado,
ou seja, exercem algum trabalho voluntário em instituição
religiosa, beneficente ou de cooperativismo. Os números foram
obtidos a partir dos resultados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD) de 2006 e por mais que ainda seja um
número baixo em comparação a outros países,
são cerca de 12 milhões de pessoas oferecendo seu
tempo, trabalho e talento em benefício de uma causa. Para
a Oficial da ONU, o grande número de pessoas envolvidas com
o desenvolvimento de atividades voluntárias deveria ser mais
aproveitado em benefício de toda sociedade. "O verdadeiro
'boom' do voluntariado no Brasil, nas últimas décadas,
faz-nos pensar que o grande desafio do governo e da sociedade civil
é potencializar, organizar e integrar essa gigantesca força
num projeto de construção de uma sociedade mais justa",
explica.
Voluntário não substitui profissional
O termo de adesão, instrumento instituído pela Lei
do Voluntariado em 1998, além de ser um documento jurídico
importante para resguardar as instituições sociais
de processos trabalhistas por parte dos voluntários, representa
também um acordo no qual voluntários e instituições
definem o tipo de atividade exercida, o tempo dedicado e outras
informações relevantes.
A Associação Franciscana de Educação
ao Cidadão Especial (Afece) entidade que existe há
mais de 40 anos e é especializada em atendimento nas áreas
de saúde, educação e assistência social
à crianças, jovens e adultos com o diagnóstico
de deficiência mental severa e múltiplas deficiências
aplica o termo de adesão a todos os seus voluntários.
Como conta Nelise de Fátima Valenga, coordenadora de voluntários
da instituição. "Nunca tivemos nenhum problema
jurídico com os voluntários, pois mesmo antes da lei,
fazíamos um controle rigoroso das atividades desenvolvidas
por eles. Nesta época já assinávamos uma espécie
de contrato que funcionava como o atual termo de adesão".
Outro cuidado tomado pela Afece e que influenciou muito no bom relacionamento
da instituição com seus voluntários foi o fato
de não dispor o voluntário a fazer um serviço
em substituição a um profissional. "Aqui na escola
o eles não trabalham com criança, quem trabalha com
criança é o profissional e nunca colocamos voluntários
para trabalhar no lugar de profissionais".
Viviane Telma Miguel atua na Afece há dois anos se sente
segura por exercer uma atividade de acordo com sua vontade e também
por estar amparada pela lei. Embora não trabalhe diretamente
com crianças, como era seu desejo inicial, o termo de adesão
ajudou-a a entender as regras de funcionamento da instituição.
"Eu tinha a idéia de trabalhar com os alunos, pois sou
professora, mas quando me mostraram que a realidade aqui era outra,
que o voluntário atua diretamente com as crianças,
mudei a minha direção".
A coordenadora de voluntários da Afece destaca ainda que
a relação com o voluntário vai além
da lei e que, com muito diálogo é que se resolve e
principalmente se evita maiores problemas entre voluntário
e instituição. De acordo com Nelise, a Afece não
caminha sem os voluntários e o exercício da atividade
deve atender à instituição, mas também
não deve gerar frustração entre os voluntários,
por isso a necessidade de um diálogo constante e da celebração
do termo de adesão. "A gente procura conversar bastante
com eles e orientar sobre o real papel que eles devem desempenhar
na instituição", finaliza.
Sugestão de Olho
"O verdadeiro 'boom' do voluntariado no Brasil, nas últimas
décadas, faz-nos pensar que o grande desafio do governo e
da sociedade civil é potencializar, organizar e integrar
essa gigantesca força num projeto de construção
de uma sociedade mais justa", afirma Eva Christina Rux, Oficial
do Programa dos Voluntários da Organização
das Nações Unidas (ONU) no Brasil
Sugestão de Foto
1 - Eva Christina Rux, Oficial do Programa dos Voluntários
da Organização das Nações Unidas (ONU)
no Brasil
2 - Viviane Telma Miguel, voluntária há dois anos
na Associação Franciscana de Educação
ao Cidadão Especial (Afece)
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